DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1086363
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE SEGUNDA REVISÃO CRIMINAL.
- INCOMPATIBILIDADE DO REEXAME PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA.
- Não se admite a utilização de habeas corpus como sucedâneo de segunda revisão criminal, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Ausente ilegalidade flagrante apta a superar o óbice, destacando-se que o Tribunal de origem não incorreu em omissão ou negativa de prestação jurisdicional e decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE SEGUNDA REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. BIS IN IDEM AFASTADO NA PENA-BASE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. ART. 621 DO CPP. INCOMPATIBILIDADE DO REEXAME PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA. 1. Não se admite a utilização de habeas corpus como sucedâneo de segunda revisão criminal, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ausente ilegalidade flagrante apta a superar o óbice, destacando-se que o Tribunal de origem não incorreu em omissão ou negativa de prestação jurisdicional e decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 3. O acórdão estadual afastou o bis in idem na exasperação da pena-base com base em elementos concretos - pertencimento do condenado ao Comando Vermelho e exercício de função de comando, segundo na hierarquia -, sem confusão com a causa de aumento do art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006. 4. Mantida a fração de 1/3 na terceira fase da dosimetria, apoiada no emprego de arsenal bélico e na participação frequente de adolescentes, com suporte em depoimentos, registros de ocorrência e filmagens, evidenciando motivação concreta para a elevação acima do mínimo. 5. Incompatível, na via estreita do habeas corpus, o reexame da valoração das provas e do mérito da dosimetria. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.