PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1086267
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE SANÇÃO COLETIVA E AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO.
- IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, não verificada no caso.
- O acórdão de origem consignou a existência de depoimentos harmônicos dos agentes penitenciários e a participação do agravante nos atos de indisciplina, afastando a tese de sanção coletiva e reconhecendo condutas individualizadas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO SUBVERSIVO. ALEGAÇÃO DE SANÇÃO COLETIVA E AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, não verificada no caso. 2. O acórdão de origem consignou a existência de depoimentos harmônicos dos agentes penitenciários e a participação do agravante nos atos de indisciplina, afastando a tese de sanção coletiva e reconhecendo condutas individualizadas. 3. A reapreciação da suficiência e da valoração das provas, incluindo registros de câmeras e fotografias, é inviável na via estreita do habeas corpus e, por igual, no agravo regimental. 4. A invocação do princípio in dubio pro reo não prevalece quando as instâncias ordinárias concluem pela comprovação da infração disciplinar a partir de múltiplos elementos probatórios. 5. A manutenção da perda de 1/3 dos dias remidos e da interrupção do lapso para progressão de regime mostra-se adequada diante da gravidade da conduta. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.