DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1086132
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o writ.
- Condenação confirmada no apelo na origem transitada em julgado.
- Defesa pretende readequação do regime prisional para o semiaberto e redução do patamar de aumento da continuidade delitiva, afastando-se o patamar de 2/3, com redimensionamento da pena.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantido o indeferimento liminar do habeas corpus.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o writ. 2. Fato relevante. Condenação confirmada no apelo na origem transitada em julgado. Defesa pretende readequação do regime prisional para o semiaberto e redução do patamar de aumento da continuidade delitiva, afastando-se o patamar de 2/3, com redimensionamento da pena. 3. As decisões anteriores. Indeferimento liminar do habeas corpus pela Presidência desta Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o writ pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado proferida por Tribunal de origem, apesar de não inaugurada a competência desta Corte. 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há ilegalidade flagrante na dosimetria (regime prisional e fração de continuidade delitiva) apta a justificar a concessão de ofício, nos termos do § 2º do artigo 654 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O trânsito em julgado do acórdão impugnado afasta a utilização do writ como substitutivo de revisão criminal, pois a competência originária do Superior Tribunal de Justiça para julgar revisões criminais e ações rescisórias limita-se aos seus próprios julgados (CR/1988, art. 105, I, e). 7. Inexistindo inauguração da competência desta Corte em relação à condenação proferida no apelo na origem, o manejo do habeas corpus não se presta à revisão da dosimetria pretendida. 8. Não se verifica ilegalidade flagrante no julgado impugnado que autorize a concessão de ofício, nos termos do § 2º do artigo 654 do CPP, quanto ao regime prisional e ao patamar de aumento da continuidade delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantido o indeferimento liminar do habeas corpus. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado de Tribunal de origem, quando não inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, revisões criminais e ações rescisórias apenas de seus próprios julgados. 3. A revisão da dosimetria por habeas corpus somente é admissível diante de ilegalidade flagrante, hipótese não verificada. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 654, § 2º Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes específicos citados no documento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.