DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1085973
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus em que se postula a nulidade da prisão em flagrante e das provas dela decorrentes, por suposta violação de domicílio.
- Setor de inteligência policial informou armazenamento de entorpecentes em endereço certo.
- Guarnição policial abordou o agravante fora do imóvel, portando sacola, e, na revista pessoal, localizou porções de drogas, ensejando prisão em flagrante.
- Caracterizada a situação de flagrância, houve ingresso no apartamento, onde foram apreendidos apetrechos vinculados à traficância.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. INGRESSO LÍCITO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus em que se postula a nulidade da prisão em flagrante e das provas dela decorrentes, por suposta violação de domicílio. 2. Fato relevante. Setor de inteligência policial informou armazenamento de entorpecentes em endereço certo. Guarnição policial abordou o agravante fora do imóvel, portando sacola, e, na revista pessoal, localizou porções de drogas, ensejando prisão em flagrante. Caracterizada a situação de flagrância, houve ingresso no apartamento, onde foram apreendidos apetrechos vinculados à traficância. 3. Fundamentos do agravo. Alegação de inexistência de fundadas razões para o ingresso domiciliar, divergência sobre o local da abordagem (interior ou exterior da residência), equiparação das informações de inteligência a denúncia anônima sem diligências prévias e alegada perseguição policial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve fundadas razões, devidamente justificadas, a legitimar o ingresso domiciliar sem mandado judicial, em contexto de flagrante delito, e se é possível, na via do habeas corpus e do agravo regimental, reexaminar o conjunto fático-probatório para acolher as teses defensivas. 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se as informações específicas do setor de inteligência, aliadas à apreensão de entorpecentes na revista pessoal realizada fora do imóvel, constituem fundadas razões aptas a legitimar a busca domiciliar; e (ii) saber se o reconhecimento das alegações de abordagem no interior da residência e de perseguição policial demanda revolvimento fático-probatório incompatível com o habeas corpus. III. Razões de decidir 6. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, firmou entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, inclusive no período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito, sob pena de nulidade dos atos praticados. 7. No caso, a abordagem do agravante ocorreu fora do imóvel e a revista pessoal revelou a posse de entorpecentes, somada a informações detalhadas previamente obtidas pelo setor de inteligência, o que configura fundadas razões e caracteriza a flagrância, legitimando o ingresso policial no apartamento. 8. A acolhida das teses de que a abordagem ocorreu no interior do domicílio e de que haveria perseguição policial exige reexame fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus e, por consequência, do agravo regimental que o impugna. 9. As informações recebidas pela autoridade policial indicaram endereço certo e circunstâncias concretas de armazenamento de entorpecentes, ausentes indícios de seleção arbitrária do alvo, sendo legítima a diligência realizada. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrada domiciliar sem mandado judicial é lícita quando precedida de fundadas razões indicativas de flagrante delito, devidamente justificadas a posteriori, conforme a tese firmada no Tema n. 280/STF. 2. A via do habeas corpus não comporta revolvimento fático-probatório para infirmar as premissas quanto ao local da abordagem e à alegada perseguição policial. 3. Informações específicas do setor de inteligência, aliadas à apreensão de entorpecentes em revista pessoal realizada fora do imóvel, constituem fundadas razões a legitimar o ingresso no domicílio. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI Jurisprudência relevante citada: STF, Tema n. 280 da repercussão geral
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.