DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1085930
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por ser mera reiteração do HC 886.192/SP e do HC 1.031.201/SP, já julgados por esta Corte.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido, tratando-se de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anteriores.
- A defesa alega o cabimento do tráfico privilegiado e do abrandamento do regime prisional.
- O agravo regimental não apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO ESPECIAL. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por ser mera reiteração do HC 886.192/SP e do HC 1.031.201/SP, já julgados por esta Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido, tratando-se de reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anteriores. 3. A defesa alega o cabimento do tráfico privilegiado e do abrandamento do regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental não apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 5. A reiteração de pedido em recurso já julgado constitui óbice ao seu conhecimento, conforme art. 210 do Regimento Interno do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A reiteração de pedido já julgado constitui óbice ao conhecimento deste habeas corpus.". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, §4°; Regimento Interno do STJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.006/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 13.12.2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13.12.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.