DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1085855
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O agravo regimental foi interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, por inadequação da via eleita, diante de prazo para interposição do recurso cabível ainda em curso na origem.
- 311 do Código Penal não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
- A decisão agravada concluiu pela inexistência de ilegalidade manifesta, ao assentar que a Lei n.
- 311 do Código Penal, abrangendo condutas como posse, transporte e ocultação de objeto adulterado, sendo desnecessária a comprovação da autoria da adulteração.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRAZO RECURSAL EM CURSO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. LEI N. 14.562/2023. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. O agravo regimental foi interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, por inadequação da via eleita, diante de prazo para interposição do recurso cabível ainda em curso na origem. 2. A tese de erro de tipificação do art. 311 do Código Penal não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que impede sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 3. A decisão agravada concluiu pela inexistência de ilegalidade manifesta, ao assentar que a Lei n. 14.562/2023 ampliou o alcance do art. 311 do Código Penal, abrangendo condutas como posse, transporte e ocultação de objeto adulterado, sendo desnecessária a comprovação da autoria da adulteração. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.