DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1085736
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública e para assegurar a eficácia das medidas protetivas, diante do descumprimento das proibições de contato e aproximação da vítima, da reiteração de condutas intimidatórias e da periculosidade concreta.
- 319 do Código de Processo Penal mostram-se inadequadas ante a gravidade concreta e o risco real à vítima.
- Além disso, indeferida a prisão domiciliar pela ausência de prova da imprescindibilidade do cuidado de genitor idoso e deficiente, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA EM CONTEXTO DOMÉSTICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS INTIMIDATÓRIAS. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE. 1. A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública e para assegurar a eficácia das medidas protetivas, diante do descumprimento das proibições de contato e aproximação da vítima, da reiteração de condutas intimidatórias e da periculosidade concreta. 2. Medidas cautelares diversas do art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se inadequadas ante a gravidade concreta e o risco real à vítima. 3. Além disso, indeferida a prisão domiciliar pela ausência de prova da imprescindibilidade do cuidado de genitor idoso e deficiente, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.