AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1085646
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
- PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- NULIDADE DO JULGAMENTO POR INEFICÁCIA DA DEFESA TÉCNICA.
- Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o writ é manejado de forma inadequada para rediscutir condenação já examinada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. NULIDADE DO JULGAMENTO POR INEFICÁCIA DA DEFESA TÉCNICA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o writ é manejado de forma inadequada para rediscutir condenação já examinada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita. Precedente. 2. Não há ilegalidade no afastamento da alegada nulidade do julgamento por ineficácia da defesa técnica, pois o Tribunal de origem consignou que o réu esteve assistido por defensor durante todo o processo, que eventual deficiência defensiva exige demonstração de prejuízo e que a mera discordância quanto à estratégia adotada em plenário não caracteriza ausência de defesa substancial. 3. É inviável, na via estreita do habeas corpus, rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da incidência do concurso formal impróprio, fundada na existência de desígnios autônomos em relação às vítimas. 4. Não se evidencia ilegalidade na fração de redução pela tentativa, uma vez que o acórdão recorrido individualizou o iter criminis em relação às vítimas e apresentou fundamentação idônea para a escolha das frações aplicadas. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.