DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1085365
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
- A Defesa sustenta flagrante ilegalidade na condenação, afirmando que surgiram contradições relevantes em Inquérito Policial Militar quanto à dinâmica do flagrante, ao ingresso domiciliar e à justificativa da diligência, o que abalaria a validade da prova oral estatal que embasou o édito condenatório.
- Pleito de reconhecimento de prova nova para fins de revisão criminal e restabelecimento da absolvição com fundamento no art.
- 654, § 2º, do Código de Processo Penal; e (iv) é possível o revolvimento do acervo fático-probatório na via estreita do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. PROVA NOVA INEXISTENTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. A Defesa sustenta flagrante ilegalidade na condenação, afirmando que surgiram contradições relevantes em Inquérito Policial Militar quanto à dinâmica do flagrante, ao ingresso domiciliar e à justificativa da diligência, o que abalaria a validade da prova oral estatal que embasou o édito condenatório. Pleito de reconhecimento de prova nova para fins de revisão criminal e restabelecimento da absolvição com fundamento no art. 386, II ou VII, do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o habeas corpus pode ser utilizado como substituto do recurso próprio, com conhecimento excepcional apenas diante de flagrante ilegalidade; (ii) os elementos oriundos de Inquérito Policial Militar instaurado e acessível antes do trânsito em julgado configuram prova nova apta a justificar revisão criminal; (iii) há ilegalidade patente a ensejar concessão da ordem, de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal; e (iv) é possível o revolvimento do acervo fático-probatório na via estreita do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, conforme orientação consolidada pelas Cortes Superiores. 5. Inexistência de flagrante ilegalidade: as teses defensivas já foram enfrentadas na instância ordinária, que reconheceu a validade da prova produzida e a coerência dos relatos dos agentes estatais, afastando contradições pontuais como insuficientes para descredenciar a essência dos fatos e a condenação. 6. Os elementos coligidos no Inquérito Policial Militar não se qualificam como prova nova, porque instaurado e disponível às partes antes do encerramento da instrução e do trânsito em julgado, não se subsumindo ao art. 621, III, do Código de Processo Penal. 7. A via do habeas corpus é imprópria para o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviabilizando a reapreciação das circunstâncias da diligência e do flagrante, ausente ilegalidade manifesta. 8. O agravo regimental não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, mantendo-se o decisum. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.