DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1085054
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO PREVENTIVA POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
- Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão cautelar do agravante por suposto tráfico de drogas.
- A defesa alegou: nulidade da busca domiciliar por se apoiar em denúncia anônima e diligências genéricas; ilicitude das provas e trancamento da ação penal por ausência de justa causa; ilegalidade da prisão preventiva por falta de fundamentação concreta, contemporaneidade e individualização dos riscos, ante a modesta quantidade de drogas; suficiência de medidas cautelares diversas.
- A Corte estadual assentou que houve investigação preliminar e campanas que embasaram a medida; a decisão que autorizou a busca foi motivada e instruída com fotografias demonstrando movimentação típica de tráfico.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO PREVENTIVA POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão cautelar do agravante por suposto tráfico de drogas. 2. Fundamentos relevantes. A defesa alegou: nulidade da busca domiciliar por se apoiar em denúncia anônima e diligências genéricas; ilicitude das provas e trancamento da ação penal por ausência de justa causa; ilegalidade da prisão preventiva por falta de fundamentação concreta, contemporaneidade e individualização dos riscos, ante a modesta quantidade de drogas; suficiência de medidas cautelares diversas. 3. Decisões anteriores. A Corte estadual assentou que houve investigação preliminar e campanas que embasaram a medida; a decisão que autorizou a busca foi motivada e instruída com fotografias demonstrando movimentação típica de tráfico. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, destacando reincidência específica e outras condenações registradas pelo agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o mandado de busca domiciliar é válido quando amparado por investigações preliminares e diligências que corroboram denúncias anônimas, com decisão suficientemente motivada e delimitada. 5. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva pode ser mantida para garantia da ordem pública, diante de reincidência específica em tráfico de drogas e reiteração delitiva, reveladoras de periculosidade social, e se são inadequadas medidas cautelares diversas. 6. A questão em discussão consiste em saber se a alegada ilicitude das provas e o trancamento da ação penal por ausência de justa causa se sustentam diante da validade da medida de busca domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. O mandado de busca domiciliar foi autorizado com fundamentação idônea, baseada em investigações preliminares, campanas, documentação fotográfica e verificação de movimentação típica de tráfico, não se apoiando exclusivamente em denúncia anônima. 8. A inexistência de vício na decisão de busca afasta a nulidade da diligência, não havendo ilicitude das provas nem justa causa para trancamento da ação penal. 9. A prisão preventiva encontra-se concretamente motivada na garantia da ordem pública, evidenciada pela dupla reincidência específica em tráfico de drogas e por outras condenações, indicando risco de reiteração delitiva. 10. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas diante da periculosidade social evidenciada pelo agente e da necessidade de resguardar a ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A autorização judicial de busca domiciliar é válida quando fundamentada em investigações preliminares, diligências e elementos objetivos que corroboram denúncias anônimas, autorizada em decisão judicial suficientemente motivada. 2. A validade da busca afasta a alegação de ilicitude das provas e impede o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. 3. A dupla reincidência específica e a reiteração do agente em outros crimes justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamentação concreta. 4. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando evidenciada periculosidade social e risco de reiteração delitiva. Dispositivos relevantes citados: Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,984.921/RS, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 26/3/2025
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.