DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1084863
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado em causa própria, por violação ao princípio da dialeticidade.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de agravo regimental em habeas corpus cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir alegações genéricas sobre nulidades do processo e injustiça da condenação, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.
- O princípio da dialeticidade impõe à parte que impugna decisão judicial o ônus de demonstrar, de forma específica e satisfatória, o equívoco dos fundamentos nela consignados, mediante cotejo entre a ratio decidendi do ato atacado e as razões que justificam sua reforma.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado em causa própria, por violação ao princípio da dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de agravo regimental em habeas corpus cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir alegações genéricas sobre nulidades do processo e injustiça da condenação, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte que impugna decisão judicial o ônus de demonstrar, de forma específica e satisfatória, o equívoco dos fundamentos nela consignados, mediante cotejo entre a ratio decidendi do ato atacado e as razões que justificam sua reforma. 4. Esse ônus dialético incide em todos os meios de impugnação de decisões judiciais, inclusive no habeas corpus e nos agravos regimentais interpostos contra decisões proferidas nesse remédio constitucional. 5. No caso concreto, o agravante limitou-se a reiterar as teses defensivas e alegar, em linhas gerais, nulidades processuais e cerceamento de defesa, sem enfrentar os fundamentos específicos da decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por falta de dialeticidade. 6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, que torna inviável o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade incide sobre o habeas corpus e o respectivo agravo regimental, impondo ao impetrante o dever de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão atacada. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada torna inviável o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 339, caput; Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 210; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, QUINTA TURMA, j, 20/2/2016, DJe 27/2/2018; STJ, AgRg no HC 644.355/SP, SEXTA TURMA, j, 20/4/2021, DJe 28/4/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.