DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1084825
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSUFICIÊNCIA DO ACORDO PARA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO.
- A recusa ao acordo examinada e ratificada pela instância superior do Ministério Público possui fundamentação idônea, por insuficiência do ajuste para reprovação e prevenção do crime, diante da gravidade concreta consubstanciada no uso intimidatório de arma em conflito familiar e na numeração suprimida.
- O acordo de não persecução penal não configura direito subjetivo do investigado, de maneira que se mostra inviável a imposição judicial de sua oferta ao Ministério Público.
- Inexiste nulidade quando o órgão acusador, de forma fundamentada, reconhece a ausência de requisitos subjetivos e a insuficiência do acordo no caso concreto.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA FUNDAMENTADA. INSUFICIÊNCIA DO ACORDO PARA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PODER-DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. A recusa ao acordo examinada e ratificada pela instância superior do Ministério Público possui fundamentação idônea, por insuficiência do ajuste para reprovação e prevenção do crime, diante da gravidade concreta consubstanciada no uso intimidatório de arma em conflito familiar e na numeração suprimida. 2. O acordo de não persecução penal não configura direito subjetivo do investigado, de maneira que se mostra inviável a imposição judicial de sua oferta ao Ministério Público. 3. Inexiste nulidade quando o órgão acusador, de forma fundamentada, reconhece a ausência de requisitos subjetivos e a insuficiência do acordo no caso concreto. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.