PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL — RCD no HC 1084689
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- RAZÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAR A CONCLUSÃO ADOTADA.
- DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Em respeito ao princípio da fungibilidade da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, recebo o presente pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em vista ter sido interposto dentro do quinquídio legal (RCD no HC n.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RAZÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAR A CONCLUSÃO ADOTADA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, recebo o presente pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em vista ter sido interposto dentro do quinquídio legal (RCD no HC n. 458.285/RS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 4/9/2018). 2. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 3. Existência de fundamentos idôneos a justificar a prisão, em razão de uma conjunção de fatores extraídos do caso concreto, quais sejam: 1) quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos (253,584 g de maconha, 370 g de ecstasy, 1,37g de crack e 116,13 g de cocaína); e, 2) apreensão de munição no mesmo contexto do tráfico, o que revela maior desvalor da conduta. 4. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental. Recurso improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.