DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1084611
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SALVO-CONDUTO PARA IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, por ausência de ilegalidade apta a justificar concessão de ofício.
- Pedido de salvo-conduto para que agentes policiais se abstenham de restringir a liberdade do paciente em razão da importação de sementes, do plantio e do uso de Cannabis sativa para tratamento medicinal, sob alegação de preenchimento dos requisitos para cultivo e manuseio.
- Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos e submissão do agravo regimental ao colegiado.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, por ausência de ilegalidade apta a justificar concessão de ofício. 2. Pedido de salvo-conduto para que agentes policiais se abstenham de restringir a liberdade do paciente em razão da importação de sementes, do plantio e do uso de Cannabis sativa para tratamento medicinal, sob alegação de preenchimento dos requisitos para cultivo e manuseio. 3. Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos e submissão do agravo regimental ao colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder salvo-conduto para importação de sementes e cultivo caseiro de Cannabis sativa para fins medicinais sem a devida comprovação documental exigida, compreendendo autorização da ANVISA, laudo médico atualizado e laudo técnico sobre o cultivo, além da demonstração de capacidade técnica para o manejo e extração e da imprescindibilidade clínica do tratamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, impondo-se a sua manutenção pelos próprios fundamentos. 5. A concessão de salvo-conduto em sede criminal exige prova pré-constituída idônea e atualizada dos requisitos cumulativos, incluindo: (i) capacidade técnica para manejo e extração artesanal; (ii) autorização especial da ANVISA para importação excepcional, nos termos da RDC n. 660/2022; (iii) receita médica e laudo médico detalhado e atualizado, por profissional especializado e responsável pelo acompanhamento contínuo; (iv) laudo técnico de engenheiro agrônomo compatível com a prescrição; e (v) demonstração de incapacidade financeira para custear o medicamento industrializado. 6. Documento de curso online de baixa carga horária (10 horas) não comprova capacidade técnica mínima para extração segura da substância terapêutica da planta, sendo insuficiente para resguardar a saúde do paciente e a segurança pública. 7. A evolução administrativa em curso quanto à regulamentação sanitária pela ANVISA e pela União (atualização da RDC n. 327/2019) não autoriza a dispensa dos requisitos no caso concreto, impondo-se análise individualizada e demonstração robusta para a tutela pretendida. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.