DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1084258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência do enunciado n.
- O agravante sustenta constrangimento ilegal suficiente para autorizar a superação excepcional da Súmula n.
- 691/STF, alegando incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto imposto na sentença.
Resultado indicado
O habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em writ anterior não deve ser conhecido, por incidência do enunciado n.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Fato relevante. O agravante sustenta constrangimento ilegal suficiente para autorizar a superação excepcional da Súmula n. 691/STF, alegando incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto imposto na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula n. 691/STF quando se alega flagrante constrangimento ilegal decorrente de suposta incompatibilidade entre a prisão e o regime semiaberto fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido liminar em writ anterior atrai a incidência do enunciado n. 691 da Súmula do STF, o que inviabiliza o conhecimento, salvo excepcional hipótese de flagrante constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em writ anterior não deve ser conhecido, por incidência do enunciado n. 691 da Súmula do STF, salvo demonstração de flagrante constrangimento ilegal. Súmula n. 691/STF; Lei n. 7.210/1984 (LEP), arts. 65 e 66 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 122.341/PA, Quinta Turma, DJe 22.04.2020; STJ, AgRg no HC 545.259/SP, Quinta Turma, DJe 09.12.2019
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.