DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1084114
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão cautelar pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Apreensão de 52,42g de cocaína e de maconha (114,43g em tablete e 22,36g divididos em seis buchas) em apartamento monitorado por câmeras, com balanças de precisão, estilete, colher com resquício de cocaína, embalagens "zip lock" e dinheiro fracionado, indicando estrutura e habitualidade na traficância.
- Magistrado de primeiro grau decretou a prisão preventiva e indeferiu a prisão domiciliar; decisão monocrática manteve a custódia cautelar e rejeitou o pleito domiciliar, por prática delitiva no âmbito doméstico onde residem crianças menores.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. PRISÃO DOMICILIAR À MÃE DE CRIANÇAS. DELITOS PRATICADOS ÂMBITO DOMÉSTICO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão cautelar pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. Fato relevante. Apreensão de 52,42g de cocaína e de maconha (114,43g em tablete e 22,36g divididos em seis buchas) em apartamento monitorado por câmeras, com balanças de precisão, estilete, colher com resquício de cocaína, embalagens "zip lock" e dinheiro fracionado, indicando estrutura e habitualidade na traficância. 3. As decisões anteriores. Magistrado de primeiro grau decretou a prisão preventiva e indeferiu a prisão domiciliar; decisão monocrática manteve a custódia cautelar e rejeitou o pleito domiciliar, por prática delitiva no âmbito doméstico onde residem crianças menores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há fundamentação concreta idônea para a prisão preventiva com base na gravidade concreta da conduta; (ii) saber se medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP seriam suficientes para acautelar o meio social; e (iii) saber se é cabível a substituição por prisão domiciliar à mãe de crianças quando os delitos foram cometidos no ambiente doméstico, expondo as menores à prática criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A variedade dos entorpecentes e a apreensão de apetrechos de preparo, pesagem e embalagem em imóvel monitorado por câmeras evidenciam gravidade concreta da conduta e a possível habitualidade na traficância, justificando a prisão preventiva nos termos do art. 312 do CPP. 6. As circunstâncias do caso revelam insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP para acautelar o meio social, sendo inviável a substituição da custódia por providências menos gravosas. 7. A prisão domiciliar à mãe de crianças não se aplica quando os delitos são praticados no âmbito doméstico, expondo as menores à prática criminosa, conforme orientação firmada por esta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta evidenciada pela variedade de drogas e pelas circunstâncias da apreensão justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Medidas cautelares do art. 319 do CPP são insuficientes quando o contexto fático revela risco à ordem pública decorrente de estrutura de traficância. 3. A prisão domiciliar à mãe de crianças é inaplicável quando os delitos ocorreram no ambiente doméstico, expondo os menores. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 319 Jurisprudência relevante citada:STF, HC 143.641/SP, Plenário; STJ, AgRg no HC 773.166/SC, Sexta Turma; STJ, AgRg no HC 801.180/SP, Quinta Turma
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.