DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1084078
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- CASO EM EXAME 1.Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que a defesa postulou a revogação da prisão preventiva, por ausência de fundamentação idônea, e o reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa.
- O habeas corpus não deve ser manejado como sucedâneo de revisão criminal ou recurso próprio, sendo incabível sua utilização quando se pretende reexame de matéria já apreciada pelas instâncias ordinárias, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
- A prisão preventiva permanece amparada em fundamentação concreta, com indicação da gravidade das condutas e da periculosidade do agente, apontado como liderança de facção criminosa, cujo modus operandi inclui assassinatos com extrema violência, ocultação de cadáveres, temor de testemunhas e risco de reiteração delitiva, justificando a garantia da ordem pública (CPP, art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que a defesa postulou a revogação da prisão preventiva, por ausência de fundamentação idônea, e o reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questões em discussão: i) saber se a fundamentação baseada na gravidade concreta do delito, na periculosidade do agente, no modus operandi e na necessidade de interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa justifica a decretação e manutenção da prisão preventiva; ii) saber se há excesso de prazo na formação da culpa; iii) saber se alegações de insuficiência de provas de autoria e materialidade e de inocência podem ser examinadas no âmbito do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não deve ser manejado como sucedâneo de revisão criminal ou recurso próprio, sendo incabível sua utilização quando se pretende reexame de matéria já apreciada pelas instâncias ordinárias, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 4. A prisão preventiva permanece amparada em fundamentação concreta, com indicação da gravidade das condutas e da periculosidade do agente, apontado como liderança de facção criminosa, cujo modus operandi inclui assassinatos com extrema violência, ocultação de cadáveres, temor de testemunhas e risco de reiteração delitiva, justificando a garantia da ordem pública (CPP, art. 312). 5. A necessidade de interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa constitui fundamento idôneo para a imposição ou manutenção da medida extrema; condições pessoais favoráveis não afastam a custódia e revelam-se inadequadas medidas cautelares diversas quando a necessidade da prisão está concretamente demonstrada (CPP, art. 319). 6. As teses de insuficiência de provas de autoria e materialidade, ausência de dolo e alegações de inocência demandam revolvimento fático-probatório, providência incompatível com o rito do habeas corpus. 7. O excesso de prazo não se configura quando o processo tramita regularmente, em contexto de ação penal complexa, sem demonstração de atraso injustificado ou desídia do Poder Judiciário, impondo-se critérios de razoabilidade na aferição da legalidade da custódia. 8. A tese de ausência de contemporaneidade trata-se de inovação recursal, exposta apenas nas razões do agravo regimental, motivo pelo qual a matéria não será examinada. 9. Ausente flagrante ilegalidade, mantém-se a decisão que não conheceu do habeas corpus e nega-se provimento ao agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.