DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1084050
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 661 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts.
- 10.826/2003, pretendendo-se o reconhecimento de nulidade por violação de domicílio e a desclassificação do crime de tráfico para posse para consumo pessoal.
- Há três questões em discussão: (i) saber se o writ substitutivo deve ser conhecido; (ii) definir se é possível o exame, nesta oportunidade, da alegação de violação de domicílio não apreciada pelo tribunal de origem; e (ii) estabelecer se é cabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal na via estreita do habeas corpus, sem revolvimento do conjunto fático-probatório.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal ou recurso próprio, devendo restringir-se à análise de ilegalidade manifesta e evidente, verificável de plano.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 661 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006 e 15 da Lei n. 10.826/2003, pretendendo-se o reconhecimento de nulidade por violação de domicílio e a desclassificação do crime de tráfico para posse para consumo pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o writ substitutivo deve ser conhecido; (ii) definir se é possível o exame, nesta oportunidade, da alegação de violação de domicílio não apreciada pelo tribunal de origem; e (ii) estabelecer se é cabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal na via estreita do habeas corpus, sem revolvimento do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal ou recurso próprio, devendo restringir-se à análise de ilegalidade manifesta e evidente, verificável de plano. 4. A análise da alegada violação de domicílio é inviável, pois a matéria não foi apreciada pelo tribunal de origem, configurando indevida supressão de instância e afronta à competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça. 5. A invocação de nulidade absoluta ou matéria de ordem pública não afasta a necessidade de prévio exame pela instância ordinária. 6. A desclassificação do delito de tráfico para uso pessoal demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 7. A pretensão defensiva de revaloração jurídica dos fatos, na realidade, exige nova análise de provas e circunstâncias, o que é vedado no habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.