DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1084028
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- 105, I, c, da Constituição Federal limita a competência do STJ para julgamento de habeas corpus aos casos em que o coator seja autoridade sujeita à sua jurisdição, o que não abrange Turmas Recursais de Juizados Especiais.
- O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais julgar habeas corpus contra atos de Turmas Recursais, após a superação da Súmula 690 do STF.
- A alegação de urgência ou de plausibilidade jurídica não afasta a regra constitucional de competência nem autoriza o exame do mérito ou de pedido liminar por órgão absolutamente incompetente.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. ÓRGÃO NÃO SUBMETIDO À JURISDIÇÃO DO STJ. PRECEDENTES DO STF E STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O art. 105, I, c, da Constituição Federal limita a competência do STJ para julgamento de habeas corpus aos casos em que o coator seja autoridade sujeita à sua jurisdição, o que não abrange Turmas Recursais de Juizados Especiais. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais julgar habeas corpus contra atos de Turmas Recursais, após a superação da Súmula 690 do STF. 3. A alegação de urgência ou de plausibilidade jurídica não afasta a regra constitucional de competência nem autoriza o exame do mérito ou de pedido liminar por órgão absolutamente incompetente. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.