DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1083975
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA DOMICILIAR FUNDADA EM DENÚNCIA ESPECÍFICA, CONSENTIMENTO DO MORADOR E SITUAÇÃO DE FLAGRANTE.
- INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
- Na impetração e no agravo regimental sustenta-se a ilicitude das provas decorrentes de suposta busca domiciliar realizada por policiais sem fundadas razões e sem autorização judicial, com pedido de reconhecimento de flagrante ilegalidade e consequente concessão da ordem.
Resultado indicado
O habeas corpus manejado como substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido, admitindo-se a concessão de ordem apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA DOMICILIAR FUNDADA EM DENÚNCIA ESPECÍFICA, CONSENTIMENTO DO MORADOR E SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes. 2. Na impetração e no agravo regimental sustenta-se a ilicitude das provas decorrentes de suposta busca domiciliar realizada por policiais sem fundadas razões e sem autorização judicial, com pedido de reconhecimento de flagrante ilegalidade e consequente concessão da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus, manejado como sucedâneo de recurso próprio, pode ser conhecido; (ii) saber se há flagrante ilegalidade na busca domiciliar realizada por policiais; e (iii) saber se é possível, na via estreita do habeas corpus, reexaminar o conjunto fático-probatório para afastar a condenação imposta. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O órgão julgador aplica a orientação consolidada no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se, como regra, o não conhecimento da impetração, admitindo-se a análise apenas para verificar eventual flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão de ofício. 5. Ao cotejar as alegações defensivas com o acórdão impugnado, o órgão julgador conclui inexistir coação ilegal evidente, pois a moldura fática firmada na origem demonstra a existência de fundadas razões para a realização da busca domiciliar, decorrentes de denúncia específica e detalhada que indicava o nome do acusado, seu endereço e o armazenamento de entorpecentes no local. 6. Segundo as instâncias ordinárias, os agentes públicos ingressaram no domicílio com o consentimento do morador, que franqueou a entrada e indicou o local onde estavam as drogas e os materiais de endolação, o que, aliado à natureza permanente do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, legitima a busca domiciliar realizada. 7. A decisão enfatiza que a condenação por tráfico ilícito de entorpecentes se apoiou em provas de autoria e materialidade amplamente debatidas na ação penal, de modo que a pretensão absolutória demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus. 8. O agravo regimental não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O habeas corpus manejado como substitutivo de recurso próprio não deve ser conhecido, admitindo-se a concessão de ordem apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. A denúncia específica e detalhada, aliada ao consentimento do morador e à natureza permanente do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, configuram fundadas razões a legitimar a busca domiciliar sem prévia autorização judicial. 3. A via do habeas corpus não comporta o revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar condenação penal. 4. O agravo regimental deve veicular argumentos aptos a infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365/PB, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27.03.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.