DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1083799
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA.
- O agravante não infirmou os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por inadequação da via eleita, diante do prazo para interposição de recurso especial ainda em curso na origem, e pela ausência de repercussão imediata no status libertatis, já que o paciente está em liberdade.
- Não se verificou ilegalidade evidente apta a superar os óbices de conhecimento do writ quanto aos pedidos de absolvição e de afastamento dos maus antecedentes.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRAZO PARA RECURSO ESPECIAL EM CURSO. PACIENTE EM LIBERDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. 1. O agravante não infirmou os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por inadequação da via eleita, diante do prazo para interposição de recurso especial ainda em curso na origem, e pela ausência de repercussão imediata no status libertatis, já que o paciente está em liberdade. 2. Não se verificou ilegalidade evidente apta a superar os óbices de conhecimento do writ quanto aos pedidos de absolvição e de afastamento dos maus antecedentes. 3. É inviável, em sede de habeas corpus, o revolvimento do acervo fático-probatório para infirmar conclusão do Tribunal de origem sobre suficiência das provas; admite-se a utilização de elementos inquisitivos quando corroborados por provas colhidas sob contraditório judicial. 4. O tema dos maus antecedentes não foi debatido nem decidido pela Corte estadual, o que impede exame direto por este Tribunal, sob pena de supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.