DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1083762
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO DE ANIMAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva.
- O agravante foi preso preventivamente em 03/11/2025 e denunciado pela suposta prática dos delitos previstos no art.
- A Defesa alegou fundamentação genérica do decreto prisional, ausência dos requisitos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO DE ANIMAL. PROVA DIGITAL. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO CARACTERIZADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva. 2. O agravante foi preso preventivamente em 03/11/2025 e denunciado pela suposta prática dos delitos previstos no art. 2º da L. nº 12.850/2013 e no art. 180-A do CP. 3. A Defesa alegou fundamentação genérica do decreto prisional, ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, ilicitude das provas digitais por quebra da cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP) e suficiência de medidas cautelares diversas (arts. 319, 282, § 6º, e 315 do CPP). Requereu a revogação da prisão, o desentranhamento das provas digitais ou a substituição por medidas cautelares. 4. No agravo regimental, a parte agravante reiterou os argumentos e pleiteia o provimento para concessão da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há nulidade das provas digitais por quebra da cadeia de custódia; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A extração de dados telemáticos foi precedida de autorização judicial, realizada por agentes públicos, sem indício concreto de adulteração ou manipulação do conteúdo, o que afasta a nulidade da prova digital. 7. A ausência de registro de código hash e de formulário de cadeia de custódia não configura, por si, quebra da cadeia de custódia quando a integridade pode ser aferida por outros meios idôneos, como laudo pericial, relatórios de investigação e depoimentos dos agentes responsáveis. 8. À luz do art. 563 do CPP, a decretação de nulidade exige demonstração de prejuízo efetivo, não comprovado pela Defesa. 9. O reexame aprofundado da integridade do material digital demandaria revolvimento fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus e, por extensão, com o agravo regimental. 10. A prisão preventiva está lastreada em prova da materialidade e em indícios suficientes de autoria, aliados à gravidade concreta dos fatos imputados no contexto de organização criminosa estruturada e voltada a crimes patrimoniais de grande vulto. 11. O periculum libertatis decorre da necessidade de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, evidenciado pelo modus operandi, pela reiteração delitiva e pelo risco de influência sobre a colheita de provas. 12. O requisito objetivo do art. 313, I, do CPP está presente, consideradas as penas máximas em abstrato dos delitos imputados. 13. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante da periculosidade concreta e da necessidade de interromper as atividades da organização criminosa. 14. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. IV. DISPOSITIVO 15. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.