DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 1083736
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo regimental em habeas corpus, conheceu parcialmente do recurso e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais.
- O embargante alega contradição interna quanto à referência a imagens de "expressivo volume de drogas" extraídas de aparelho celular, requer esclarecimento sobre o conteúdo das imagens e o prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, com efeitos infringentes.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo regimental em habeas corpus, conheceu parcialmente do recurso e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de capitais. 2. O embargante alega contradição interna quanto à referência a imagens de "expressivo volume de drogas" extraídas de aparelho celular, requer esclarecimento sobre o conteúdo das imagens e o prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, com efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há contradição interna no acórdão embargado quanto às premissas fáticas utilizadas para justificar a prisão preventiva; e (ii) saber se é cabível o prequestionamento de dispositivo constitucional em embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração se destinam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reavaliação de premissas fáticas. 5. A contradição que autoriza os embargos é a interna, verificada entre as premissas e a conclusão do próprio julgado. No caso, não há contradição interna, mas sim inconformismo da Defesa com a conclusão adotada pela Turma. 6. Quanto ao prequestionamento de dispositivo constitucional, o STJ possui entendimento consolidado de que não é necessário manifestar-se expressamente sobre normas constitucionais, sendo suficiente a apreciação da matéria sob enfoque infraconstitucional. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.