DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1083516
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS MANEJADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Operado o trânsito em julgado da condenação, o habeas corpus foi manejado em substituição à revisão criminal, com pedido de revisão da dosimetria para afastar a valoração negativa dos vetores maus antecedentes e consequências do crime.
- 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal; acórdão que deu parcial provimento à apelação para redimensionar a pena; indeferimento liminar do habeas corpus por inadequação da via eleita.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS MANEJADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Fato relevante. Operado o trânsito em julgado da condenação, o habeas corpus foi manejado em substituição à revisão criminal, com pedido de revisão da dosimetria para afastar a valoração negativa dos vetores maus antecedentes e consequências do crime. 3. As decisões anteriores. Sentença condenatória pelo delito do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal; acórdão que deu parcial provimento à apelação para redimensionar a pena; indeferimento liminar do habeas corpus por inadequação da via eleita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando manejado como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado, e se há ilegalidade flagrante na dosimetria, notadamente na valoração negativa dos maus antecedentes, das consequências do crime e das circunstâncias da infração (concurso de agentes), a justificar concessão de ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado, em alinhamento com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 6. Não se verifica ilegalidade flagrante no acórdão impugnado, pois a exasperação da pena-base foi idoneamente fundamentada. 7. A valoração negativa dos maus antecedentes é legítima, uma vez que a punibilidade relativa à condenação anterior foi extinta em lapso inferior a dez anos antes do delito ora examinado. 8. As consequências do crime revelam-se gravosas, diante do não ressarcimento do numerário subtraído, justificando a negativação do vetor. 9. As circunstâncias da infração são desfavoráveis, em especial pelo concurso de agentes, o que reforça a exasperação da pena-base. 10. Ausente ilegalidade manifesta, não há espaço para concessão de ordem de ofício, impondo-se a manutenção da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, II; CP, art. 157, § 2º-A, I Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes específicos informados no documento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.