DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1083161
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual a Defesa pleiteava que a absolvição conferida a corréus fosse estendida, com fundamento no art.
- 580 do Código de Processo Penal, ao ora agravante, condenado por roubo majorado (art.
- A questão em discussão consiste em: (i) saber se o agravo regimental impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade, de modo a permitir seu conhecimento; (ii) se há identidade fático-processual apta a justificar a extensão da absolvição de corréus ao agravante, nos termos do art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual a Defesa pleiteava que a absolvição conferida a corréus fosse estendida, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, ao ora agravante, condenado por roubo majorado (art. 157, § 2º, I, II e V, do Código Penal). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o agravo regimental impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade, de modo a permitir seu conhecimento; (ii) se há identidade fático-processual apta a justificar a extensão da absolvição de corréus ao agravante, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada quanto à inexistência de identidade fático-processual entre o agravante e os corréus absolvidos, incidindo à hipótese a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.