DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1083154
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
- Defesa sustenta nulidades relativas a reconhecimento fotográfico em desconformidade com o art.
- 226 do CPP, cerceamento de defesa por negativa de produção de prova e exasperação da pena com base em prejuízos financeiros não comprovados.
- Indeferimento liminar do writ por se voltar contra julgado acobertado pela coisa julgada, sendo utilizado como sucedâneo de revisão criminal, sem configuração da competência originária do Tribunal.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. Fato relevante. Condenação criminal com trânsito em julgado. Defesa sustenta nulidades relativas a reconhecimento fotográfico em desconformidade com o art. 226 do CPP, cerceamento de defesa por negativa de produção de prova e exasperação da pena com base em prejuízos financeiros não comprovados. 3. Decisão agravada. Indeferimento liminar do writ por se voltar contra julgado acobertado pela coisa julgada, sendo utilizado como sucedâneo de revisão criminal, sem configuração da competência originária do Tribunal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado perante órgão sem competência originária. 5. A questão em discussão consiste em saber se há coação ilegal manifesta apta a autorizar a concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º). 6. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. O habeas corpus não se presta à desconstituição de decisão transitada em julgado, por configurar sucedâneo de revisão criminal, hipótese submetida à competência originária específica (CF/1988, art. 105, I, e), não verificada no caso. 8. Inexistência de coação ilegal flagrante a justificar a concessão de ordem de ofício, à luz do art. 654, § 2º, do CPP. 9. O agravo regimental não trouxe argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada, impondo-se sua manutenção pelos próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 654, § 2º Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02.09.2024, DJe 06.09.2024; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23.03.2023, DJe 30.03.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.