AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1082907
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA.
- MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE.
- Mantém-se a decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem para redimensionar a pena quando a impetração foi utilizada para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, sem demonstração de flagrante constrangimento ilegal apto a justificar a ampliação da concessão.
- Não há ilegalidade na manutenção da valoração negativa da culpabilidade, pois a decisão agravada se limitou a corrigir a ausência de modulação idônea do aumento promovido na primeira fase da dosimetria, subsistindo a fundamentação concreta adotada pelo acórdão recorrido para a exasperação da pena-base.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR DE PECULATO-FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE 1/4. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Mantém-se a decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem para redimensionar a pena quando a impetração foi utilizada para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, sem demonstração de flagrante constrangimento ilegal apto a justificar a ampliação da concessão. Precedente. 2. Não há ilegalidade na manutenção da valoração negativa da culpabilidade, pois a decisão agravada se limitou a corrigir a ausência de modulação idônea do aumento promovido na primeira fase da dosimetria, subsistindo a fundamentação concreta adotada pelo acórdão recorrido para a exasperação da pena-base. 3. É idônea a manutenção da fração de 1/4 pela continuidade delitiva quando o Tribunal de origem assenta que o volume do material apreendido evidencia a prática de diversas subtrações em oportunidades distintas. 4. Mantém-se o regime inicial semiaberto quando, mesmo após o redimensionamento da reprimenda, a pena permanece superior a 4 anos e subsiste circunstância judicial desfavorável. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.