DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1082841
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O ingresso domiciliar sem ordem judicial somente é admitido quando o contexto fático anterior à invasão demonstre, de forma objetiva, a ocorrência de crime no interior da residência, o que não se verificou, pois a diligência se baseou em denúncia anônima e em suposta aquiescência não documentada, sem indicação de atitude suspeita prévia.
- Depoimentos exclusivos dos policiais são insuficientes, diante da controvérsia defensiva, impondo necessidade de outras provas para esclarecer a dinâmica da abordagem, notadamente por meio de câmeras corporais, o que levou ao reconhecimento da ilicitude das provas e à absolvição.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. PROVA ILÍCITA. DECISÃO MANTIDA. 1. O ingresso domiciliar sem ordem judicial somente é admitido quando o contexto fático anterior à invasão demonstre, de forma objetiva, a ocorrência de crime no interior da residência, o que não se verificou, pois a diligência se baseou em denúncia anônima e em suposta aquiescência não documentada, sem indicação de atitude suspeita prévia. 2. Depoimentos exclusivos dos policiais são insuficientes, diante da controvérsia defensiva, impondo necessidade de outras provas para esclarecer a dinâmica da abordagem, notadamente por meio de câmeras corporais, o que levou ao reconhecimento da ilicitude das provas e à absolvição. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.