DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1082248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA VÍTIMA.
- INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de acusado da prática do crime de estupro de vulnerável.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. VÍTIMA COM TRANSTORNO MENTAL. VULNERABILIDADE ACENTUADA. PROXIMIDADE FAMILIAR COM O ACUSADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de acusado da prática do crime de estupro de vulnerável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a demonstrar o periculum libertatis; (ii) estabelecer se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública e a vítima; (iii) determinar se os fundamentos da custódia cautelar observam o requisito da contemporaneidade; e (iv) verificar se as alegações defensivas acerca da autoria e da dinâmica dos fatos podem ser examinadas na via estreita do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, admitindo-se a concessão de ordem de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 4. Os indícios de autoria e materialidade encontram respaldo no relato detalhado da vítima, na confirmação prestada por testemunhas, na documentação médica que atesta seu transtorno mental e na confissão parcial do acusado quanto à prática de atos de natureza sexual. 5. A condição de especial vulnerabilidade da vítima, portadora de transtorno mental comprovado, constitui elemento concreto relevante para a aferição do risco decorrente da liberdade do acusado. 6. A proximidade familiar existente entre a vítima e o acusado, intermediada pela irmã da ofendida, favoreceu a aproximação entre ambos e evidencia risco concreto de reiteração delitiva ou de constrangimentos à vítima, justificando a manutenção da custódia cautelar. 7. As circunstâncias concretas dos autos demonstram a insuficiência das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP para neutralizar os riscos identificados. 8. A decisão que manteve a prisão preventiva realizou efetiva reavaliação da necessidade da medida cautelar, com análise fundamentada das alegações defensivas, caracterizando a contemporaneidade dos fundamentos da segregação. 9. Demais alegações relativas à fragilidade probatória, à impossibilidade física de presença do acusado no local dos fatos e à dinâmica delitiva demandam revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.