DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1081930
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.
- O princípio da correlação assegura que o réu seja julgado pelos fatos descritos na acusação, não impedindo que o magistrado examine a incidência de causas legais de aumento ou diminuição da pena no exercício da função jurisdicional.
- A possibilidade de emendatio libelli prevista no art.
- 383 do CPP evidencia que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, e não da sua classificação jurídica.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SISTEMA ACUSATÓRIO. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade. 2. O princípio da correlação assegura que o réu seja julgado pelos fatos descritos na acusação, não impedindo que o magistrado examine a incidência de causas legais de aumento ou diminuição da pena no exercício da função jurisdicional. 3. A possibilidade de emendatio libelli prevista no art. 383 do CPP evidencia que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, e não da sua classificação jurídica. 4. O Tribunal de origem reconhece que a expressiva quantidade de drogas apreendidas, a variedade dos entorpecentes, a forma de acondicionamento em mais de quinhentas porções, a apreensão de numerário fracionado e o contexto da prisão evidenciam dedicação habitual à atividade criminosa. 5. Os registros de medidas socioeducativas relacionadas ao tráfico de drogas constituem elemento adicional considerado pelo Tribunal de origem para demonstrar vínculo reiterado com a traficância. A análise das mensagens extraídas do aparelho celular e das circunstâncias da comercialização de entorpecentes corrobora a conclusão de dedicação a atividades criminosas, legitimando o afastamento da minorante. 6. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.