DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1081832
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus e manteve a prisão preventiva.
- O agravante pretende a revogação da custódia cautelar, sob alegação de ausência de fundamentação idônea, falta de contemporaneidade, inovação de fundamentos e desproporcionalidade.
- Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal diante do descumprimento de cautelares, da não localização do acusado e da citação por edital; (ii) saber se há contemporaneidade dos motivos da medida extrema; e (iii) saber se é possível reconhecer desproporcionalidade com base no princípio da homogeneidade na via do habeas corpus.
- A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos do percurso processual, consistentes no descumprimento de medidas cautelares e na não localização do acusado, que ensejaram citação por edital e suspensão do processo, justificando a custódia para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. CITAÇÃO POR EDITAL. CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS. INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus e manteve a prisão preventiva. 2. O agravante pretende a revogação da custódia cautelar, sob alegação de ausência de fundamentação idônea, falta de contemporaneidade, inovação de fundamentos e desproporcionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal diante do descumprimento de cautelares, da não localização do acusado e da citação por edital; (ii) saber se há contemporaneidade dos motivos da medida extrema; e (iii) saber se é possível reconhecer desproporcionalidade com base no princípio da homogeneidade na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos do percurso processual, consistentes no descumprimento de medidas cautelares e na não localização do acusado, que ensejaram citação por edital e suspensão do processo, justificando a custódia para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. 5. A contemporaneidade dos motivos se verifica pela persistência de riscos atuais à efetividade do processo e à aplicação da lei penal, demonstrados pelo comportamento processual do agravante. 6. Medidas cautelares diversas se mostram inadequadas, pois foram impostas e descumpridas, não sendo suficientes para acautelar a ordem pública nem para garantir a utilidade da persecução penal. 7. Não é possível, na via do habeas corpus, antecipar quantificação de pena ou regime de cumprimento para aferir desproporcionalidade à luz do princípio da homogeneidade quando presentes elementos concretos que justificam a manutenção da cautelar. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, § 1º, e 313.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.