DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1081683
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- JULGAMENTO DE MÉRITO SUPERVENIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art.
- 210, do Regimento Interno do STJ, ante o óbice decorrente da aplicação analógica da Súmula 691 do STF.
- A defesa alega constrangimento ilegal e requer a revogação da prisão ou, subsidiariamente, a imposição de medidas cautelares diversas.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. JULGAMENTO DE MÉRITO SUPERVENIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c art. 210, do Regimento Interno do STJ, ante o óbice decorrente da aplicação analógica da Súmula 691 do STF. 2. Fato relevante. A defesa alega constrangimento ilegal e requer a revogação da prisão ou, subsidiariamente, a imposição de medidas cautelares diversas. 3. Decisões anteriores. A decisão agravada assentou inexistência de excepcionalidade apta a superar a Súmula n. 691 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se se admite a superação do óbice da Súmula 691 do STF para conhecer de habeas corpus contra indeferimento de liminar na origem, ausente flagrante ilegalidade ou teratologia. 5. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento de mérito superveniente do habeas corpus na origem acarreta a prejudicialidade do agravo regimental interposto no Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplica, por analogia, a Súmula 691 do STF para não conhecer de mandamus contra indeferimento de liminar na origem, somente admitindo superação em hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, inexistentes na espécie. 7. O julgamento de mérito superveniente do habeas corpus pelo Tribunal de origem torna prejudicado o agravo regimental, cabendo eventual impugnação própria contra o acórdão da Corte local. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental julgado prejudicado. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210; Súmula 691/STF Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 737.749/MG, Sexta Turma, DJe 17.08.2023; STJ, AgRg no AgRg no HC 894.357/SP, Quinta Turma, DJe 05.09.2024
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.