PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1080977
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- FURTO QUALIFICADO, ROUBO MAJORADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
- EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA.
- PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. FURTO QUALIFICADO, ROUBO MAJORADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se admite, em regra, habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo flagrante ilegalidade (Súmula 691/STF), não verificada no caso. 2. O alegado excesso de prazo não se evidencia em cognição sumária, diante da regular tramitação do feito e ausência de desídia dos órgãos responsáveis. 3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos concretos, como a gravidade dos delitos, o histórico criminal do agravante e a necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução criminal. 4. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia, sendo inadequadas as medidas cautelares diversas. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.