PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA — HC 1080762
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM WRIT NA ORIGEM.
- CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELA ATUAÇÃO PROCESSUAL E PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
- PRINCÍPIO DO PREJUÍZO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
- INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A COERÇÃO PESSOAL.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM WRIT NA ORIGEM. SÚMULA 691/STF. EXCEÇÃO POR ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELA ATUAÇÃO PROCESSUAL E PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. PRINCÍPIO DO PREJUÍZO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PAGAMENTO PARCIAL. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A COERÇÃO PESSOAL. SÚMULA 309/STJ. ART. 528, §3º, DO CPC. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ na Justiça estadual, mantendo prisão civil do devedor por inadimplemento de alimentos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há manifesta ilegalidade pela ausência de intimação pessoal do devedor para pagar o débito alimentar executado; e (ii) o pagamento parcial das prestações executadas impede a prisão civil. 3. A impetração contra indeferimento de liminar em outro habeas corpus, em regra, é inadmissível, conforme a Súmula 691 do STF, somente se excepcionando diante de teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não se identifica no caso concreto. 4. Na via estreita do habeas corpus, o alegado constrangimento deve vir comprovado por prova pré-constituída. A instrução deficiente impede o exame da tese de nulidade da intimação e afasta o reconhecimento de flagrante ilegalidade. 5. Demonstrada ciência inequívoca do cumprimento de sentença de alimentos pela atuação do advogado constituído e pelo comparecimento espontâneo do devedor, afasta-se a tese de nulidade de intimação, aplicando-se a instrumentalidade das formas e o princípio do prejuízo. 6. O pagamento parcial do débito não elide a prisão civil, nos termos da Súmula 309 do STJ e do art. 528, § 3º, do CPC. 7. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000309", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00528 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.