DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1080657
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA ORIGEM.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus., impetrado contra decisão singular de Desembargador relator no Tribunal de origem.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por relator do writ originário, sem deliberação colegiada e sem exaurimento da instância.
- A Súmula 691/STF impede o manejo de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em instância inferior, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, sob pena de indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus., impetrado contra decisão singular de Desembargador relator no Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por relator do writ originário, sem deliberação colegiada e sem exaurimento da instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 691/STF impede o manejo de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em instância inferior, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, sob pena de indevida supressão de instância. A incidência do enunciado também alcança a hipótese de decisão singular do Relator na origem, que deveria ser impugnada por agravo regimental para devolução da matéria ao colegiado competente. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que julgou monocraticamente o habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de deliberação colegiada e o não exaurimento da instância ordinária impedem o conhecimento da impetração pelo Tribunal Superior. 2. A superação da Súmula 691/STF exige demonstração concreta de ilegalidade manifesta, não evidenciada pelos argumentos apresentados. Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 977.883/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 19/3/2025; AgRg no HC n. 944.469/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 25/10/2024; AgRg no HC 556.467/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.