DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1080537
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por configurar reiteração de pedido já apreciado em processo anterior nesta Corte Superior.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus quando a impetração reproduz fundamentos de pedidos já analisados pelo Tribunal, à luz do óbice regimental e da jurisprudência consolidada.
- A reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior impede o conhecimento do habeas corpus, inexistindo inovação relevante de fato ou de direito que autorize novo exame do mérito em sede de writ.
- A invocação genérica de flagrante ilegalidade não supera o óbice regimental quando ausente demonstração de vício patente; a decisão agravada está alinhada à orientação consolidada quanto ao não conhecimento de impetrações repetitivas.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM WRIT ANTERIOR. ÓBICE REGIMENTAL AO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por configurar reiteração de pedido já apreciado em processo anterior nesta Corte Superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do habeas corpus quando a impetração reproduz fundamentos de pedidos já analisados pelo Tribunal, à luz do óbice regimental e da jurisprudência consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior impede o conhecimento do habeas corpus, inexistindo inovação relevante de fato ou de direito que autorize novo exame do mérito em sede de writ. 4. A invocação genérica de flagrante ilegalidade não supera o óbice regimental quando ausente demonstração de vício patente; a decisão agravada está alinhada à orientação consolidada quanto ao não conhecimento de impetrações repetitivas. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal impede o conhecimento do habeas corpus quando não houver inovação relevante de fato ou de direito. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.531/MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.05.2025, DJEN de 02.06.2025; STJ, AgRg no HC 954.532/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 05.03.2025, DJEN de 12.03.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.