AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1080524
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus.
- O reeducando pleiteia, na fase de execução, o reconhecimento da continuidade delitiva e a unificação das condenações impostas em dois processos.
- No caso, está correta a decisão proferida pela Presidência desta Corte, pois os roubos majorados não foram praticados sob a mesma maneira de execução, tampouco as subtrações posteriores podem ser consideradas desdobramento do primeiro crime.
- O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual não se admite a aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva quando ausentes os requisitos de ordem objetiva previstos no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS MAJORADOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. O reeducando pleiteia, na fase de execução, o reconhecimento da continuidade delitiva e a unificação das condenações impostas em dois processos. 2. No caso, está correta a decisão proferida pela Presidência desta Corte, pois os roubos majorados não foram praticados sob a mesma maneira de execução, tampouco as subtrações posteriores podem ser consideradas desdobramento do primeiro crime. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual não se admite a aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva quando ausentes os requisitos de ordem objetiva previstos no art. 71 do Código Penal e evidenciadas a autonomia das condutas e a habitualidade criminosa. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.