DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 1080200
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de que é vedado ao Tribunal Superior examinar tese não apreciada no acórdão habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
- Além disso, restou consignado que é inviável, na via do writ, o acolhimento de pedido absolutório fundado em alegada insuficiência de provas quando tal análise demanda revolvimento do conjunto fático-probatório.
- A inexistência de manifesta ilegalidade na condenação impede a concessão da ordem de ofício em agravo regimental interposto contra decisão que indefere liminarmente habeas corpus substitutivo.
- A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão embargado.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO NESTA VIA. INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de que é vedado ao Tribunal Superior examinar tese não apreciada no acórdão habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância. Além disso, restou consignado que é inviável, na via do writ, o acolhimento de pedido absolutório fundado em alegada insuficiência de provas quando tal análise demanda revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. A inexistência de manifesta ilegalidade na condenação impede a concessão da ordem de ofício em agravo regimental interposto contra decisão que indefere liminarmente habeas corpus substitutivo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração visam a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo. 4. Observa-se que o acórdão embargado declinou, claramente, as razões para o indeferimento liminar do writ, notadamente em relação à supressão de instância e à presença de provas patentes de autoria delitiva, bem como em relação à ausência de manifesto vício a ser sanado nesta via. Os argumentos da parte embargante demonstram, apenas, sua discordância com a solução jurídica então encontrada, pretensão incabível na estreita via dos aclaratórios. 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619 Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.