DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no HC 1080043
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS.
- SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF POR MANIFESTA ILEGALIDADE.
- Agravo regimental interposto pelo órgão ministerial contra decisão que concedeu ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva da agravada, mediante a aplicação de outras cautelares, decretada por suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação ao tráfico.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a revogação da prisão preventiva com imposição de medidas cautelares diversas.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ART. 319 DO CPP. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF POR MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão ministerial contra decisão que concedeu ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva da agravada, mediante a aplicação de outras cautelares, decretada por suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação ao tráfico. 2. Fato relevante. A decisão de primeiro grau converteu o flagrante em preventiva para garantia da ordem pública, assentando periculum libertatis, apreensão de quantidade não ínfima de maconha no cumprimento de mandado de busca domiciliar, indícios extraídos de aparelhos celulares quanto à habitualidade na traficância envolvendo todos os custodiados, e inadequação de cautelares por risco de reiteração delitiva, inclusive com referência à presença de filha menor no ambiente doméstico. 3. A decisão agravada. A decisão que revogou a custódia apontou apreensão de 52,89g de maconha, primariedade, ausência de violência ou grave ameaça, inexistência, por ora, de notícias de envolvimento com organização criminosa ou de venda em larga escala, e adequação de medidas cautelares do art. 319 do CPP, considerando a custódia preventiva como ultima ratio e o ordenamento legal sobre proteção integral às crianças, sendo a agravada mãe de bebê de 9 meses. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se subsistem os requisitos do art. 312 do CPP para manutenção da prisão preventiva ou se são suficientes e adequadas medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível superar a Súmula 691/STF para controle do decreto preventivo, à vista de manifesta ilegalidade na fundamentação lastreada em risco genérico de reiteração delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A apreensão de 52,89g de maconha, aliada à primariedade da agravada e à inexistência de violência ou grave ameaça, não evidencia gravidade concreta suficiente para justificar a prisão preventiva com base em garantia da ordem pública. 7. A ausência, por ora, de notícias de envolvimento com grupo ou organização criminosa ou de registro de venda de entorpecentes em larga escala afasta a maior reprovabilidade do fato apta a sustentar a medida extrema. 8. Medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP se mostram suficientes e adequadas ao caso, em observância ao caráter de ultima ratio da prisão preventiva, assim como diante da necessidade de proteção integral às crianças, considerada a condição da agravada como mãe de bebê de 9 meses. 9. A superação da Súmula 691/STF se justifica diante da manifesta ilegalidade do decreto preventivo fundamentado em risco de reiteração delitiva sem lastro concreto suficiente. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a revogação da prisão preventiva com imposição de medidas cautelares diversas. Tese de julgamento: 1. Medidas cautelares do art. 319 do CPP devem ser priorizadas, por constituírem resposta suficiente e proporcional, em observância ao caráter de ultima ratio da custódia preventiva, notadamente quando é pequena a quantidade de droga apreendida, primária a acusada e os delitos foram cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. 2. É possível superar a Súmula 691/STF para afastar prisão preventiva quando verificada manifesta desproporcionalidade na sua aplicação. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CF/1988, art. 227; Súmula 691/STF Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 691
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.