DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1079957
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, por ausência de prova pré-constituída dos requisitos necessários à concessão de salvo-conduto para importação de sementes e cultivo doméstico de Cannabis sativa, com finalidade exclusivamente medicinal.
- O agravo regimental não trouxe argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
- A simples apresentação de certificado de curso de curta duração, sem indicação de modalidade, conteúdo programático ou reconhecimento da autoridade sanitária, não é suficiente para comprovar a capacidade técnica mínima para extração da substância terapêutica da Cannabis sativa, mostrando-se incompatível com a complexidade do procedimento.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão que denegou a ordem de habeas corpus e o salvo-conduto para importação de sementes e cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. SALVO-CONDUTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, por ausência de prova pré-constituída dos requisitos necessários à concessão de salvo-conduto para importação de sementes e cultivo doméstico de Cannabis sativa, com finalidade exclusivamente medicinal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de salvo-conduto, em sede de habeas corpus, para importação de sementes e cultivo caseiro de Cannabis sativa para fins terapêuticos, sem a comprovação cumulativa, por prova pré-constituída, da capacidade técnica do requerente para manejo e extração artesanal do produto, da autorização especial da ANVISA para importação excepcional, da prescrição e de laudo médico especializado e atualizados, de laudo técnico de engenheiro agrônomo sobre a quantidade necessária ao tratamento e da incapacidade financeira para aquisição do medicamento industrializado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não trouxe argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. A concessão de salvo-conduto para importação de sementes e cultivo doméstico de Cannabis sativa, para fins medicinais, exige a comprovação, por documentos idôneos e pré-constituídos, de requisitos mínimos relacionados à segurança do paciente e da coletividade, em especial capacidade técnica para manejo e extração, autorização especial da ANVISA para importação excepcional, prescrição e laudo médico detalhado e laudo técnico de engenheiro agrônomo, bem como demonstração de incapacidade financeira para aquisição do produto industrializado. 5. A simples apresentação de certificado de curso de curta duração, sem indicação de modalidade, conteúdo programático ou reconhecimento da autoridade sanitária, não é suficiente para comprovar a capacidade técnica mínima para extração da substância terapêutica da Cannabis sativa, mostrando-se incompatível com a complexidade do procedimento. 6. Inexistindo prova pré-constituída de todos os requisitos exigidos, não se evidencia ilegalidade flagrante nem se justifica, na via estreita do habeas corpus, a concessão do salvo-conduto pretendido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão que denegou a ordem de habeas corpus e o salvo-conduto para importação de sementes e cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.