DIREITO DE EXECUÇÃO PENAL — AgRg no HC 1079867
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus com concessão de ordem de ofício para reconhecer o direito do agravado à remição de pena em razão de aprovação no ENEM/2024, impugnada por agravo regimental interposto pelo Agravante.
- O apenado obteve remição pela aprovação em todas as áreas do ensino médio por meio do ENCCEJA/2023 e postulou nova remição com base em aprovação parcial no ENEM/2024.
- O Tribunal de origem indeferiu o pedido sob o fundamento de que já teria sido alcançado o limite máximo de dias de remição relativo ao ensino médio.
- Proferida decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer o direito à remição pela aprovação no ENEM/2024 e determinar ao Juízo da execução a realização dos cálculos e anotações necessárias; o presente voto mantém a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENCCEJA E ENEM. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com concessão de ordem de ofício para reconhecer o direito do agravado à remição de pena em razão de aprovação no ENEM/2024, impugnada por agravo regimental interposto pelo Agravante. 2. Fato relevante. O apenado obteve remição pela aprovação em todas as áreas do ensino médio por meio do ENCCEJA/2023 e postulou nova remição com base em aprovação parcial no ENEM/2024. O Tribunal de origem indeferiu o pedido sob o fundamento de que já teria sido alcançado o limite máximo de dias de remição relativo ao ensino médio. 3. Decisões anteriores. Proferida decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer o direito à remição pela aprovação no ENEM/2024 e determinar ao Juízo da execução a realização dos cálculos e anotações necessárias; o presente voto mantém a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM/2024 autoriza a remição de pena por estudo quando o apenado já foi beneficiado com remição pela aprovação em todas as áreas do ensino médio por meio do ENCCEJA/2023, à luz da disciplina legal da remição e da orientação jurisprudencial consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A remição por estudo, prevista na Lei de Execução Penal, alcança a participação e aprovação em exames nacionais reconhecidos, como ENCCEJA e ENEM, sendo possível reconhecer a remição pela aprovação no ENEM/2024, ainda que já tenha havido remição por aprovação no ENCCEJA/2023 em todas as áreas do ensino médio. 6. O fundamento adotado pelo Tribunal de origem, de suposta duplicidade pela "mesma finalidade", não prevalece diante do entendimento da Corte Superior no sentido da possibilidade de remição por estudo decorrente de aprovação em avaliações distintas, devendo o Juízo da execução realizar os cálculos e anotações de acordo com os critérios legais. 7. Mantêm-se os efeitos da decisão agravada por seus próprios fundamentos, assegurando-se a efetividade do direito à remição reconhecido e a competência do Juízo da execução para apuração dos dias e lançamento na ficha de execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A aprovação no ENEM autoriza a remição de pena por estudo, ainda que o apenado já tenha sido beneficiado por remição decorrente de aprovação em todas as áreas do ensino médio via ENCCEJA. 2. O Juízo da execução deve realizar os cálculos e proceder às anotações necessárias para a remição reconhecida, observados os critérios legais. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes explicitamente citados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.