DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1079208
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O habeas corpus é inadmissível quando utilizado como substitutivo de revisão criminal, exigindo-se a demonstração de flagrante constrangimento ilegal para superar o óbice, o que não se verificou.
- As instâncias ordinárias afirmaram materialidade e autoria com base na apreensão de entorpecentes, confissões informais e depoimentos policiais convergentes; concluir de forma diversa exigiria reexame de fatos e provas, inviável nesta sede.
- No mesmo sentido, a pretensão de desclassificação para o art.
- 11.343/2006 demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e com a apreciação em agravo regimental.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus é inadmissível quando utilizado como substitutivo de revisão criminal, exigindo-se a demonstração de flagrante constrangimento ilegal para superar o óbice, o que não se verificou. 2. As instâncias ordinárias afirmaram materialidade e autoria com base na apreensão de entorpecentes, confissões informais e depoimentos policiais convergentes; concluir de forma diversa exigiria reexame de fatos e provas, inviável nesta sede. 3. No mesmo sentido, a pretensão de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e com a apreciação em agravo regimental. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.