DIREITO PROCESSUAL PENAL — RCD no HC 1078915
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- Pedido de Reconsideração interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por ter sido impetrado com os mesmos fundamentos examinados em anterior HC n.
- Na nova insurgência, a defesa limita-se a reiterar as razões do habeas corpus anterior e requer a reconsideração da decisão agravada com a concessão da ordem para aplicação da atenuante da confissão espontânea.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e, nessa condição, conhecer de pretensão que apenas reitera fundamentos já apreciados em habeas corpus anterior.
Resultado indicado
O pedido de reconsideração pode ser conhecido como agravo regimental, se tempestivo, com fundamento nos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS REITERATIVO. REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de Reconsideração interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por ter sido impetrado com os mesmos fundamentos examinados em anterior HC n. 1.026.479/SP. 2. Na nova insurgência, a defesa limita-se a reiterar as razões do habeas corpus anterior e requer a reconsideração da decisão agravada com a concessão da ordem para aplicação da atenuante da confissão espontânea. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e, nessa condição, conhecer de pretensão que apenas reitera fundamentos já apreciados em habeas corpus anterior. 4. Outra questão em discussão consiste em saber se, em habeas corpus que tem por origem revisão criminal, é possível apreciar tese de aplicação da atenuante da confissão espontânea não examinada pelo Tribunal de origem, em face das hipóteses taxativas de cabimento da revisão criminal e da vedação de supressão de instância. III. Razões de decidir 5. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, à luz dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual, desde que observado o prazo legal, requisito atendido no caso concreto. 6. O agravo regimental não comporta conhecimento, porque o habeas corpus impugnado reproduz fundamentos já apreciados em anterior writ, configurando indevida reiteração de pedidos e impossibilidade de nova apreciação de idêntica matéria. 7. No HC anterior, concluiu-se que a tese relativa à atenuante da confissão espontânea não foi examinada no acórdão da revisão criminal, de modo que o seu enfrentamento diretamente por esta Corte implicaria indevida supressão de instância. 8. A Corte de origem limitou-se a afirmar inexistir ilegalidade na dosimetria, e a tese defensiva não se enquadra nas hipóteses taxativas de cabimento da revisão criminal previstas no art. 621 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal flagrante apto a autorizar o conhecimento do habeas corpus. 9. A defesa não apresentou qualquer elemento novo capaz de infirmar os fundamentos anteriormente adotados, o que impõe a manutenção integral da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O pedido de reconsideração pode ser conhecido como agravo regimental, se tempestivo, com fundamento nos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. É incabível novo habeas corpus ou agravo regimental que apenas reitera tese já examinada em writ anterior, configurando reiteração de pedido. 3. Em habeas corpus originário de revisão criminal, a análise de tese não apreciada pelo Tribunal de origem, especialmente quanto à dosimetria da pena, é vedada por implicar supressão de instância e por não se enquadrar nas hipóteses taxativas do art. 621 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos a destacar além dos mencionados apenas como reforço de entendimento na decisão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.