DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1078534
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Os Tribunais Superiores firmaram jurisprudência no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus impetrado como sucedâneo de revisão criminal, como ocorre neste caso 2.
- A substituição da internação por tratamento ambulatorial não pode ser examinada originariamente por esta Corte, pois a questão não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
- Inexistem vícios evidentes na decisão transitada em julgado que autorizem concessão da ordem de ofício, não se aplicando o art.
- Em que pese o pequeno valor da coisa subtraída, a comprovada reiteração de comportamentos ilícitos afasta a incidência do princípio da insignificância, conforme orientação jurisprudencial consolidada.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Os Tribunais Superiores firmaram jurisprudência no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus impetrado como sucedâneo de revisão criminal, como ocorre neste caso 2. A substituição da internação por tratamento ambulatorial não pode ser examinada originariamente por esta Corte, pois a questão não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 3. Inexistem vícios evidentes na decisão transitada em julgado que autorizem concessão da ordem de ofício, não se aplicando o art. 647-A do Código de Processo Penal. 4. Em que pese o pequeno valor da coisa subtraída, a comprovada reiteração de comportamentos ilícitos afasta a incidência do princípio da insignificância, conforme orientação jurisprudencial consolidada. 5. A adequação da medida de segurança de internação encontra suporte em perícia psiquiátrica que explicitamente a recomendou. Eventual substituição por tratamento ambulatorial demandaria nova avaliação pericial, providência incompatível com o rito especial do habeas corpus. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.