DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1078487
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NULIDADE DE PROVAS DECORRENTE DE BUSCA DOMICILIAR NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos crimes previstos no art.
- 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 e nos arts.
- 12 e 16, caput, e parágrafo único, incisos III e IV, da Lei n.º 10.826/2003, na qual se alegou nulidade das provas decorrente de busca domiciliar por ausência de fundadas razões e se requereu a expedição de alvará de soltura e a absolvição.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DE PROVAS DECORRENTE DE BUSCA DOMICILIAR NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 e nos arts. 12 e 16, caput, e parágrafo único, incisos III e IV, da Lei n.º 10.826/2003, na qual se alegou nulidade das provas decorrente de busca domiciliar por ausência de fundadas razões e se requereu a expedição de alvará de soltura e a absolvição. 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo apenas para redimensionar a reprimenda, sem apreciar a alegada nulidade da busca domiciliar. No agravo regimental, a Defesa sustenta ilegalidade manifesta apta a autorizar a concessão da ordem de ofício, a fim de afastar o fundamento da supressão de instância, reiterando as alegações formuladas no writ originário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode apreciar, em agravo regimental em habeas corpus, a alegação de nulidade das provas decorrente de busca domiciliar não examinada pelo Tribunal de origem, afastando o óbice da supressão de instância sob o fundamento de suposta ilegalidade manifesta. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Superior Tribunal de Justiça afirma não poder conhecer de alegação não apreciada pelo acórdão do Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.