DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 1078466
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado, visando à cassação de acórdão condenatório e à absolvição quanto ao crime do artigo 35 da Lei n.
- 11.343/2006, sob alegação de ausência de demonstração concreta dos requisitos de estabilidade e permanência.
- A embargante alega omissões quanto: (i) à aplicação do entendimento consolidado sobre o artigo 35 da Lei n.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado, visando à cassação de acórdão condenatório e à absolvição quanto ao crime do artigo 35 da Lei n. 11.343/2006, sob alegação de ausência de demonstração concreta dos requisitos de estabilidade e permanência. 2. A embargante alega omissões quanto: (i) à aplicação do entendimento consolidado sobre o artigo 35 da Lei n. 11.343/2006 (estabilidade e permanência); e (ii) ao enfrentamento de precedentes invocados, pleiteando efeitos infringentes. 3. O acórdão embargado consignou a inadequação do writ como sucedâneo de revisão criminal, a incompetência originária do Superior Tribunal de Justiça para revisar julgados de outros órgãos (CF/1988, art. 105, I, 'e'), a inexistência de coação ilegal flagrante apta a concessão de ofício (CPP, art. 654, § 2º) e a manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão embargada, apta a ensejar integração do julgado (CPP, arts. 619 e 620; CPC, art. 1.022, III), notadamente diante da inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal e da inexistência de coação ilegal manifesta relacionada à condenação pelo artigo 35 da Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Embargos de declaração se prestam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material; inexistência de vício na decisão embargada impede sua integração (CPP, arts. 619 e 620; CPC, art. 1.022, III). 6. O habeas corpus, impetrado após o trânsito em julgado para desconstituir condenação, foi manejado como sucedâneo de revisão criminal, hipótese inadequada e sem competência originária do Superior Tribunal de Justiça para revisar julgados de outros órgãos (CF/1988, art. 105, I, 'e'). 7. Ausência de coação ilegal flagrante apta a justificar a concessão da ordem, de ofício (CPP, art. 654, § 2º), sendo desnecessário o enfrentamento de mérito sobre estabilidade e permanência do artigo 35 da Lei n. 11.343/2006. 8. Os aclaratórios buscam reexame da matéria e efeitos infringentes, em desconformidade com a natureza integrativa dos embargos, não se verificando omissão quanto a precedentes, diante da inviabilidade do writ e da inexistência de flagrante ilegalidade. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.