DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1078331
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado, com inequívoca feição de revisão criminal, hipótese para a qual esta Corte Superior não detém competência.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido quando não enfrenta, de maneira específica, os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus.
- O agravo regimental deve atacar especificamente os motivos técnicos da decisão agravada; a mera repetição das razões já sustentadas, sem enfrentamento dos fundamentos da decisão impugnada, viola o princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impondo o não conhecimento.
- O writ não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado; a via adequada é a revisão criminal no Tribunal de origem (CPP, art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado, com inequívoca feição de revisão criminal, hipótese para a qual esta Corte Superior não detém competência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser conhecido quando não enfrenta, de maneira específica, os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental deve atacar especificamente os motivos técnicos da decisão agravada; a mera repetição das razões já sustentadas, sem enfrentamento dos fundamentos da decisão impugnada, viola o princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impondo o não conhecimento. 4. O writ não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado; a via adequada é a revisão criminal no Tribunal de origem (CPP, art. 621), e a competência para revisão criminal não se desloca à instância superior por meio de habeas corpus (CF/1988, art. 105, I, "e"). IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.