PENAL — HC 1078291
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCÊNDIO CIRCUNSTANCIADO E FURTO QUALIFICADO.
- REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- Deve ser denegada a ordem quando a impetração é utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, sem demonstração de flagrante constrangimento ilegal apto a justificar a concessão de ordem de ofício.
- Não há ilegalidade na rejeição da tese de nulidade da condenação por prova testemunhal falsa ou contaminada, pois o Tribunal de origem concluiu que os depoimentos colhidos em justificação criminal não comprovaram a falsidade do testemunho nem revelaram prova nova de inocência, de modo que conclusão diversa demandaria reexame probatório, inviável na via do habeas corpus.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS. INCÊNDIO CIRCUNSTANCIADO E FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. NULIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 250, § 1º, II, A, DO CP. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração é utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, sem demonstração de flagrante constrangimento ilegal apto a justificar a concessão de ordem de ofício. Precedente. 2. Não há ilegalidade na rejeição da tese de nulidade da condenação por prova testemunhal falsa ou contaminada, pois o Tribunal de origem concluiu que os depoimentos colhidos em justificação criminal não comprovaram a falsidade do testemunho nem revelaram prova nova de inocência, de modo que conclusão diversa demandaria reexame probatório, inviável na via do habeas corpus. 3. Também não há ilegalidade na manutenção da causa de aumento de pena prevista no art. 250, § 1º, II, a, do Código Penal, porquanto o imóvel incendiado era habitado ou destinado à habitação, sendo irrelevante a ausência momentânea da vítima no local. Precedente. 4. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.