DIREITO PENAL — AgRg no HC 1078070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO CONCOMITANTE COM RECURSO DE APELAÇÃO.
- Não se conheceu do habeas corpus originário, por inadequação da via eleita, diante da pendência de julgamento do recurso de apelação.
- O acórdão não realizou exame próprio do mérito, apenas registrando que as teses defensivas foram rechaçadas na sentença de origem.
- As matérias debatidas nesta impetração não foram apreciadas no ato judicial impugnado, o que impede o conhecimento do pedido por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO CONCOMITANTE COM RECURSO DE APELAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do habeas corpus originário, por inadequação da via eleita, diante da pendência de julgamento do recurso de apelação. O acórdão não realizou exame próprio do mérito, apenas registrando que as teses defensivas foram rechaçadas na sentença de origem. 2. As matérias debatidas nesta impetração não foram apreciadas no ato judicial impugnado, o que impede o conhecimento do pedido por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A aferição de eventual ilicitude do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) demandaria reexame aprofundado de matéria fático-probatória, incompatível com a via estreita do writ, estando assegurados o contraditório e a ampla defesa na via adequada, por ocasião do julgamento da apelação defensiva. 4. Mostra-se correta a compreensão do Tribunal local de que as questões debatidas devem ser veiculadas em recurso próprio, sendo inviável a utilização do writ para substituição da apelação. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.