DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 1077709
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO DE PREMISSA FÁTICA.
- PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÕES DE MÉRITO.
- A superveniência de sentença condenatória transitada em julgado no processo originário prejudica a alegação de nulidade da decisão de pronúncia, o que torna manifestamente inadmissível o habeas corpus e, por conseguinte, dispensa o colegiado da apreciação do mérito da impetração.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO DE PREMISSA FÁTICA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE QUESTÕES DE MÉRITO. 1. A superveniência de sentença condenatória transitada em julgado no processo originário prejudica a alegação de nulidade da decisão de pronúncia, o que torna manifestamente inadmissível o habeas corpus e, por conseguinte, dispensa o colegiado da apreciação do mérito da impetração. 2. De todo modo, o acórdão embargado não afirmou a existência de ligações telefônicas entre o embargante e um dos corréus, pois se limitou a mencionar, de forma genérica, o cruzamento de dados telefônicos entre diversos denunciados como um dos indícios considerados na decisão de pronúncia, inexistindo erro de premissa fática. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.